Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.152.864
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE
PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. TERCEIRO PORTADOR. POSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Ocorrida a prescrição
cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na
ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a
oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio
emitente do título.
II. Dispositivo
2. Recurso especial provido.
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