Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.152.861

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve o conhecimento parcial e desprovimento de recurso especial, em que se discute a validade de penhora de quotas sociais pertencentes aos executados em empresa submetida a recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) saber se ocorre preclusão ante a ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada; (ii) definir se a verificação do esgotamento de diligências para localização de outros bens penhoráveis exige reexame de provas; e (iii) estabelecer se a penhora de quotas de sociedade em recuperação judicial demanda autorização prévia do juízo universal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A falta de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada enseja o reconhecimento da preclusão. Precedentes. 4. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto ao efetivo esgotamento das diligências para localização de outros bens e à observância da ordem de preferência da penhora exige reexame do acervo fático-probatório, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 5. A ausência de demonstração objetiva do desacerto da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 7/STJ atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 6. A penhora de quotas sociais de sociedade empresária em recuperação judicial é admissível, uma vez que a constrição recai sobre bem integrante do patrimônio particular do sócio e não importa, por si só, alienação, alteração do quadro societário ou liquidação imediata da participação societária, prescindindo de controle prévio do juízo universal. 7. A consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada atrai o óbice da Súmula 83/STJ, inviabilizando o trânsito do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.