Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.152.740
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na origem, trata-se de ação proposta por viúva de militar que teve reconhecida a condição de anistiado político, tendo como objetivo a concessão de promoção à graduação de suboficial com proventos de segundo-tenente.
2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações que buscam a revisão dos efeitos patrimoniais do ato de anistia política, com o objetivo de obter novas promoções para o militar anistiado, submetem-se ao prazo prescricional estabelecido no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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