Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.152.676

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE PREPOSTO EM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que manteve a improcedência dos pedidos de reparação por danos morais e materiais e desproveu o recurso da autora. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação por danos morais e materiais decorrente de suposta orientação de preposto para que a autora devolvesse ao vendedor o valor liberado e o depositasse em conta indicada pelo corretor vinculado à administradora de consórcio. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por ausência de nexo de causalidade entre a atuação do corretor e os serviços contratados com a administradora, e condenou a autora em custas e honorários com suspensão da exigibilidade. 4. A Corte de origem manteve a sentença por seus fundamentos, reconheceu culpa exclusiva de terceiro ou da consumidora e majorou os honorários em grau recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o III, do art. 932, CC ao afastar a responsabilidade objetiva do empregador por atos do preposto praticados no exercício do trabalho ou em razão dele; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial, nos termos da alínea do III, da Constituição Federal, c art. 105, quanto à responsabilidade objetiva do empregador por ato do preposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento da tese recursal exigiria reexame do conjunto fático-probatório quanto à existência de vínculo de preposição, nexo de causalidade e culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento pela alínea . c IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame de fatos Tese de julgamento e provas quanto ao nexo de causalidade e à atuação do suposto preposto. 2. O recurso especial pela alínea c exige cotejo analítico e similitude fática, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, cuja ausência impede o conhecimento”. CC, III; CDC, § 3º, II; CPC, arts. Dispositivos relevantes citados: art. 932, art. 14, 1.029, § 1º, 85, § 11, § 2º; RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 856.446/PR, 13/8/2019.

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