Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.152.645

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Como decidido no REsp 2062603/SP, já transitado em julgado, conexo ao presente recurso, o acórdão recorrido destoa da jurisprudência firme do STJ, onde se tem que o reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente em honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade, desde que não se oponha ao pedido de extinção do feito por tal motivo. Caso o faça (impugne o pleito), é impositiva a condenação ao pagamento da verba. 3. Na espécie, é incontroverso que a Fazenda Nacional se opôs à extinção do feito, arguindo a inocorrência da prescrição intercorrente, pelo que cabível o arbitramento de honorários em seu desfavor. 4. Agravo interno não provido.

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