Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.152.582

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Erro material acolhido para afastar a violação ao art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. 2. O julgamento monocrático é legítimo quando embasado em entendimento dominante no Tribunal e a eventual nulidade da decisão singular é superada com a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado. 3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 4. Agravo interno parcialmente provido.

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