Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.152.582
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Erro material acolhido para afastar a violação ao art. 1.030, II,
do Código de Processo Civil.
2. O julgamento monocrático é legítimo quando embasado em
entendimento dominante no Tribunal e a eventual nulidade da decisão
singular é superada com a apreciação do agravo interno pelo órgão
colegiado.
3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia,
não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou
obscuridade.
4. Agravo interno parcialmente provido.
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