Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.152.096

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇOS DE CAPATAZIA. INCLUSÃO NA COMPOSIÇÃO DO VALOR ADUANEIRO E NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VÍCIOS DO DO . INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE ART. 1.022 CPC/2015 REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão 1. qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. Embargos de declaração rejeitados. 2.

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