Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.152.056
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RETENÇÃO DE 11% (ONZE POR CENTO) (ART. 31 DA LEI 8.212/1991). TÉCNICA ARRECADATÓRIA. TEMA 80/STJ. TRANSPORTE DE CARGAS ENTRE OS DECRETOS 3.048/1999; E 4.729/2003. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENCARGO LEGAL DE 20% (VINTE POR CENTO) (DL 1.025/1969) COMPATÍVEL COM O CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão que não conheceu do recurso especial por deficiência na demonstração da negativa de prestação jurisdicional (Súmula 284/STF) e incidência da Súmula 83/STJ.
2. Persistem os fundamentos da decisão monocrática: a peça especial não individualizou, de forma concreta, quais pontos teriam sido omitidos pelo Tribunal de origem nem a sua relevância para o deslinde da causa, atraindo a Súmula 284/STF. 3. A descaracterização da cessão de mão de obra, tal como reconhecida pelas instâncias ordinárias a partir do instrumento contratual e dos elementos fáticos, demanda reexame de prova e cláusulas contratuais.
4. Subsistem, ainda, os fundamentos quanto à compatibilidade do encargo legal de 20% (vinte por cento) com o CPC/2015 (EDcl no REsp 1.844.327/SC) e à legitimidade da incidência de juros de mora sobre multa punitiva (REsp 1.129.990/PR, DJe 14/9/2009), deficientemente impugnados.
5. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.