Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.152.002
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. ADICIONAIS DE TRANSFERÊNCIA E INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É devida a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as verbas pagas a título de férias usufruídas, bem como sobre os adicionais de transferência e insalubridade. Precedente: REsp 2.050.837/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe de 2/7/2024.
2. Agravo interno improvido.
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