Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.151.815
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO DOMICILIAR EXCEPCIONAL.
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. COMPATIBILIDADE JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para restabelecer
a monitoração eletrônica imposta ao condenado em regime aberto
domiciliar, fixada em razão da ausência de vagas em estabelecimento
adequado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide o óbice da
Súmula 7/STJ, por suposto reexame do conjunto fático-probatório; e
(ii) saber se é juridicamente compatível a imposição de monitoração
eletrônica ao condenado em regime aberto domiciliar excepcional, à
luz do art. 36 do CP e dos arts. 115, 116 e 146-B, IV, da Lei n.
7.210/1984.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A matéria é de direito e envolve a qualificação jurídica do
regime aberto cumprido em modalidade domiciliar por falta de vagas e
a legalidade da monitoração eletrônica como instrumento de
fiscalização mínima, não se verificando reexame probatório a atrair
a Súmula 7/STJ.
4. Em contexto de regime aberto domiciliar excepcional, a
monitoração eletrônica é compatível com a autodisciplina e o senso
de responsabilidade que informam o regime, funcionando como
mecanismo proporcional de verificação do cumprimento das condições
sem transformar a execução em modalidade mais gravosa.
5. O juízo da execução pode adaptar condições especiais necessárias
à forma excepcional de cumprimento, inclusive mediante monitoração
eletrônica, com base na Lei n. 7.210/1984, preservando a
individualização da pena e a efetividade da fiscalização quando não
há vaga em Casa de Albergado.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.