Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.151.808
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 1.051/STJ. CRÉDITO CONCURSAL. DEPÓSITOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a natureza concursal do crédito da parte recorrida, afastando o entendimento da Corte de origem que havia excluído valores anteriormente depositados da recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se depósitos realizados antes do processamento da recuperação judicial configuram pagamento apto a excluir o crédito dos efeitos do concurso de credores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do Tema 1.051/STJ, a existência do crédito, para fins de submissão à recuperação judicial, é determinada pela data do fato gerador, sendo irrelevante o momento do seu reconhecimento judicial. 4. Os depósitos realizados antes do processamento da recuperação judicial não configuram pagamento, pois sua destinação depende de deliberação do juízo universal, não sendo passíveis de levantamento imediato pelo credor. 5. A competência do juízo universal abrange a definição sobre a destinação de valores depositados, ainda que anteriores ao processamento da recuperação, conforme entendimento consolidado da Segunda Seção do STJ (AgInt no CC n. 206.989/SP, relator Ministro Humberto Martins, DJe de 21/3/2025). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.