Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.151.728

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. ACÓRDÃO DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MOTIVAÇÃO DO DECRETO E EXISTÊNCIA DE ESTATÍSTICAS. PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO PELO IMPETRANTE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Tendo o Tribunal local assentado que "não acompanha a inicial estudo técnico, realizado por Estatístico certificado, apto a comprovar eventual equívoco no cálculo das alíquotas da contribuição social imputado ao contribuinte, devendo ser reconhecida, assim, a legalidade dos reenquadramentos veiculados pelos Decretos nº 6.957/2009 e nº 10.420/2020", e alegando-se no recurso que "constam nos autos dados estatísticos oficiais suficientes para a verificação quanto à indevida manutenção do grau de risco do RAT da Recorrente no patamar mais elevado", o exame da controvérsia exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, medida obstada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.

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