Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.151.663

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, determinou a aplicação dos reajustes anuais autorizados pela ANS para contratos individuais e familiares em plano de saúde coletivo com apenas três beneficiários de um mesmo núcleo familiar no que tange à sinistralidade e VCMH. 2. A decisão de primeira instância condenou a ré a restituir as quantias pagas a maior, afastando os reajustes por aumento de sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o índice de reajuste da ANS para planos individuais em contratos de plano de saúde coletivo com poucos beneficiários, considerados como "falsa coletivização". III. Razões de decidir 4. O STJ entende que, em planos coletivos, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento, não se aplicando os índices previstos para planos individuais. 5. A verificação da adequação dos índices de reajuste utilizados exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é incabível em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ permite que contratos de plano de saúde coletivo com número reduzido de participantes sejam tratados como planos individuais ou familiares, mas não se aplica automaticamente o índice da ANS para planos individuais. IV. Dispositivo 7. Recurso parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.

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