Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.151.518
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões essenciais à controvérsia.
2. O recurso especial deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
3. A indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração clara da alegada ofensa, caracteriza deficiência de fundamentação recursal, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
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