Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.151.275
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. CABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de interposição de agravo interno contra acórdão.
2. Incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro.
Agravo interno no recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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