Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.151.206
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ART. 124 DA LEI 11.101/2005. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O prequestionamento da matéria federal, inclusive na forma ficta do art. 1.025 do CPC/2015, exige a oposição de embargos de declaração, com indicação expressa do dispositivo federal omitido e alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. A simples menção ao dispositivo legal e o debate material da questão na origem, sem a observância dos requisitos formais do prequestionamento, não afastam a incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal ao conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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