Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.151.202
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. ASSEMBLEIA PARA DELIBERAÇÃO SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL COM DATA MARCADA. APROVAÇÃO POSTERIOR. DECISÃO DE ACORDO
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o prazo
de suspensão das ações e execuções na recuperação judicial,
previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, pode ser prorrogado
caso as instâncias ordinárias considerem que tal prorrogação é
necessária para não frustrar o plano de recuperação. Precedentes.
2. Na hipótese, analisando as circunstâncias do caso, o Tribunal de
Justiça decidiu pela prorrogação do stay period, haja vista a
designação de assembleia para aprovação do plano de recuperação
judicial, o que, de fato, ocorreu no dia 14.10.2024.
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
e "c" do permissivo constitucional.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
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