Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.150.997
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 282/STF. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO SÓCIO-GERENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODER OU INFRAÇÃO DE NORMA LEGAL OU CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, do enunciado 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem se manifestou no sentido de que não há provas da existência de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. Entendimento diverso demandaria a análise das provas dos autos, impossível ante o óbice do enunciado 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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