Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.150.945
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO. DISCUSSÃO NÃO ENFRENTADA EM RAZÕES APTAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVOS
LEGAIS SEM PERTINÊNCIA NORMATIVA COM A TESE DEFENDIDA. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia recursal limita-se ao cabimento de reclamação ajuizada para garantir a observância de tese firmada em Incidente de Assunção de Competência - IAC n. 5050013-65.2020.4.04.0000, não havendo falar em devolução dos autos ao Tribunal de origem para juízo de retratação.
2. A indicação de afronta aos arts. 988, IV, e 985, § 1º, do CPC, desacompanhada de demonstração de comando normativo apto a sustentar a tese recursal, evidencia deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. A mera reiteração das razões já expendidas no recurso especial, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, não é suficiente para afastar o óbice processual reconhecido.
4. Agravo interno desprovido.
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