Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.150.808

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; incidência da Súmula n. 7 do STJ na discussão sobre danos morais, à luz dos arts. 186 e 927 do CC; e inviabilidade de conhecimento pela alínea c do inciso III do art. 105 da CF por inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. A controvérsia trata de ação indenizatória em que se pleiteou abatimento proporcional do preço do imóvel, reparação por dano moral e lucros cessantes. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando lucros cessantes pelo atraso e condenando ao pagamento de danos morais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e rejeitou os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão do acórdão estadual, com ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC por não enfrentar a tese de que dano moral por inadimplemento contratual não se presume e os precedentes citados; e (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 186 e 927 do CC por se limitar a controvérsia à valoração jurídica das premissas e por suposta presunção de dano moral apenas pelo atraso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, pois o Tribunal estadual enfrentou os pontos essenciais da lide, sendo desnecessário rebater um a um todos os argumentos; distinção ou superação de precedentes aplica-se à súmulas e precedentes vinculantes. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia acerca da violação da configuração do dano moral por falha na prestação do serviço demandar o reexame de elementos de fato e de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi adequada. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demandar o reexame de elementos de fato e de provas". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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