Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.150.701
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO NÃO VERIFICADO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PRECEDENTE DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Os dispositivos alegadamente violados no recurso especial não foram objeto de debate pelo acórdão recorrido e, no ponto, não houve oposição de embargos de declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento.
2. As razões recursais são genéricas e não atacam especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 283 do STF, desde há muito aplicável por analogia ao exame de admissibilidade do recurso especial.
3. Agravo interno improvido.
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