Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.150.544
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 14.365/2022 E DO TEMA
1.076/STJ. TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. ART. 14 DO CPC. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em embargos de
declaração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios que, ao rejulgar os aclaratórios, afastou a fixação por
equidade e aplicou o art. 85, § 2º, com majoração recursal do § 11
do CPC.
2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração de posse com
pedido liminar e confirmação após consolidação da propriedade
fiduciária.
3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e fixou
honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.
4. A Corte de origem, na apelação, negou provimento ao recurso e, em
embargos de declaração rejulgados, aplicou o art. 85, § 2º, do CPC,
majorando os honorários recursais para 11%; embargos de declaração
subsequentes foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do § 6º-A
do art. 85 do CPC, introduzido pela Lei n. 14.365/2022, a
julgamento de apelação iniciado em 18/5/2022 e concluído em
13/7/2022, viola o art. 14 do CPC ao retroagir norma processual e
desrespeitar atos processuais praticados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A técnica do art. 942 do CPC não institui novo recurso, mas
continuidade do julgamento da apelação; o ato decisório se consumou
em 13/7/2022, sob a vigência da Lei n. 14.365/2022, incidindo o art.
14 do CPC (tempus regit actum), sem retroatividade. O Tema
1.076/STJ e o § 6º-A do art. 85 vedam a equidade quando o valor da
causa é elevado, impondo a regra do § 2º e a majoração do § 11.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A técnica do art. 942 do CPC implica que o
julgamento da apelação apenas se consuma na sessão ampliada,
permitindo a aplicação imediata da Lei n. 14.365/2022, nos termos do
art. 14 do CPC. 2. O Tema 1.076/STJ e o art. 85, § 6º-A, do CPC
vedam a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa é
elevado, impondo a observância dos percentuais do § 2º e a
majoração recursal do § 11."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 14, 85 § 2º, § 6º-A e §
11, e 942.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.144.941/ES, relator
Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026.
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