Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.150.464

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICA A SÚMULA N. 343 DO STF. TEMA N. 136 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 136 do STF, buscando a admissão do recurso extraordinário. 1.3. O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão que aplicou a Súmula n. 343 do STF, afirmando a impossibilidade de ação rescisória com base em mudança de orientação jurisprudencial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Discute-se a aplicabilidade do Tema n. 136 do STF, que estabelece a impossibilidade de ação rescisória quando o julgado estiver em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal à época da decisão rescindenda, ainda que haja posterior alteração de jurisprudência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. firmou o entendimento de que "não cabe ação 590.809-RG/RS, rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente" (Tema n. ). 136/STF 3.2. No presente caso, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão desta Corte Superior que, aplicando a Súmula n. 343 do STF, entendeu ser incabível ação rescisória fundada em mudança de orientação jurisprudencial, motivo pelo qual incide o Tema n. 136 do STF. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno desprovido.

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