Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.150.376
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMISSÃO NA POSSE. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 83/STJ.
1. É firme o entendimento no sentido de que a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais somente se inicia a partir da imissão na posse do imóvel, que, em regra, se dá com a entrega das chaves, permanecendo, até então, sob responsabilidade da construtora que detém a posse direta do bem.
2. Os argumentos apresentados no agravo interno não trazem subsídios novos ou relevantes capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, a qual está alinhada à orientação pacífica desta Corte quanto ao marco inicial da responsabilidade do adquirente.
Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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