Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.150.214

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Ementa

DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CRESCENTE - SACRE. INCIDÊNCIA DO CDC. TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE POR SALDO RESIDUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. REGULARIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, motivadamente, entende que o feito está suficientemente instruído e prescinde de outras provas. 2. O acórdão recorrido aplicou corretamente o entendimento consolidado do STJ ao reconhecer a validade da TR como índice de correção monetária, desde que expressamente pactuada em contrato celebrado após a Lei n. 8.177/91. 3. A utilização do sistema de amortização SACRE não configura, por si só, capitalização de juros, conforme entendimento reiterado desta Corte. 4. A incidência do CDC aos contratos do SFH é admitida, mas a declaração de abusividade das cláusulas exige verossimilhança e provas. 5. A cobrança das taxas de administração e de seguro habitacional encontra respaldo legal e contratual, estando devidamente informada ao consumidor, não sendo considerada abusiva. 6. O saldo residual, na ausência de cláusula de cobertura pelo FCVS, deve ser suportado pelo mutuário, conforme jurisprudência pacificada sob o rito dos recursos repetitivos. 7. A execução extrajudicial foi realizada de forma válida, tendo sido esgotadas as tentativas de localização da mutuária, o que legitimou a intimação por edital. 8. É legítima a atuação de leiloeiro público nos procedimentos de execução extrajudicial. A restrição constante no Decreto 21.981/32 não alcança esta modalidade. 9. Recurso especial a que se nega provimento.

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