Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.150.207
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao caráter eventual do pagamento do abono demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial, à luz do óbice contido no enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Conforme a jurisprudência do STJ, o mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, estando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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