Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.150.134

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. COOPERAÇÃO JUDICIAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a causa em conformidade com o que lhe foi apresentado, abrangendo os principais pontos necessários ao deslinde do caso. 2. A ausência de debate efetivo sobre a matéria relativa à cooperação judicial e a deficiência na fundamentação do recurso especial impedem a reabertura do caso para correção de falhas no pedido original. 3. O agravo interno não pode ser utilizado para incluir argumentos não apresentados no recurso especial original, conforme o sistema recursal vigente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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