Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.150.098

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DE CASAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO CONJUGAL. ARTS. 73 E 74 DO CPC. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre a tese relativa à ausência de consentimento conjugal, nos termos dos arts. 73 e 74 do CPC, questão relevante para o deslinde da controvérsia, o que caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC e impõe a anulação do acórdão recorrido, com o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.