Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.149.635
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS NA ORIGEM RELATIVOS À MATÉRIA APONTADA COMO OMISSA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER O PREQUESTIONAMENTO FICTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A inexistência de oposição contra o acórdão recorrido de embargos de declaração relativos à tese sobre a qual foi apontada a omissão no apelo nobre importa no reconhecimento de ausência de interesse recursal quanto à alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.501.775/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 3/7/2024.)
2. O conteúdo normativo do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 não foi analisado pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, mesmo após o julgamento do recurso integrativo oposto, razão pela qual ausente o prequestionamento.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.