Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.149.481
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que a homologação dos cálculos apresentados pela contadoria do foro não desrespeitou os limites objetivos da coisa julgada formada na ação originária - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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