Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.149.339
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. SISTEMA ELETRÔNICO (EPROC). CARÁTER INFORMATIVO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O órgão julgador de origem analisou o conjunto probatório e concluiu que as informações disponibilizadas no sistema eletrônico Eproc possuem caráter meramente informativo, cabendo aos advogados o acompanhamento dos prazos processuais nas publicações oficiais. A insurgência recursal, ao pretender rediscutir a tempestividade da apelação com fundamento nas informações do sistema eletrônico, efetivamente conduzem à reavaliação dos dados já examinados pela instância precedente, o que é vedado pelo enunciado n.º 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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