Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.149.339

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. SISTEMA ELETRÔNICO (EPROC). CARÁTER INFORMATIVO. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CIÊNCIA VÁLIDA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, ainda que sem enfrentar um a um todos os argumentos das partes, indica de forma clara e suficiente o fundamento jurídico que impede o exame da tese recursal, especialmente quando o reexame da matéria demandaria revolvimento do acervo fático-probatório. 3. O recurso especial não se presta à análise de alegada ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que apenas para fins de prequestionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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