Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.148.883
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO-TRANSPORTE, ABONO DE PERMANÊNCIA E SAÚDE SUPLEMENTAR. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA TRANSITÓRIA. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, as verbas de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, abono de permanência e saúde suplementar, integram a remuneração do servidor e, portanto, devem ser consideradas na base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia, devendo-se excluir, todavia, o adicional de insalubridade, por se tratar de verba de natureza transitória. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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