Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.148.804
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 581/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, no qual se discutia a possibilidade de prosseguimento de cumprimento de sentença em face de coobrigado por dívida sujeita a plano de recuperação judicial da devedora principal. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, ao passo que a parte agravada apresentou contrarrazões pela manutenção da decisão, com ciência do Ministério Público.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o prosseguimento da execução contra coobrigado, mesmo após a homologação do plano de recuperação judicial da devedora principal, bem como se há elementos aptos a afastar a incidência da Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra coobrigados, nos termos da Súmula 581/STJ.
4. A orientação jurisprudencial desta Corte também admite o prosseguimento de execuções contra sócios responsabilizados por desconsideração da personalidade jurídica, não havendo óbice decorrente da recuperação judicial da sociedade.
5. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
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