Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.148.750
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE. TEMA REPETITIVO 444/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido, ao exigir que a Fazenda Pública demonstre a prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário, alinhou-se ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 444.
2. É inviável, no âmbito de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos com o objetivo de afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à ocorrência da prescrição, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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