Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.148.459
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O recurso especial deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o aresto recorrido, situação que atrai a aplicação do obstáculo previsto no enunciado 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. A ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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