Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.148.436
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. LIMITAÇÃO DE VAGAS. PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Controvérsia acerca da possibilidade de a cooperativa de trabalho médico limitar, de forma objetiva e impessoal, o número de vagas para ingresso de novos cooperados, à luz do princípio da porta aberta e da disciplina da Lei nº 5.764/1971. A parte agravante sustenta, no agravo interno, o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à licitude da limitação objetiva e impessoal de vagas para ingresso em cooperativa de trabalho médico.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática alinhou o caso ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é lícita, à luz dos artigos 4º, I, 21, II, e 29 da Lei nº 5.764/71, a limitação objetiva e impessoal do número de vagas para ingresso em cooperativa de trabalho médico, considerada a realidade do mercado, a especialidade envolvida e o necessário equilíbrio financeiro da entidade, sem afronta ao princípio da porta aberta.
4. A controvérsia submetida à análise, relativa ao reconhecimento da ausência de demonstração da inviabilidade financeiro-estrutural apta a permitir a limitação de ingresso de novos associados, envolve pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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