Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.148.417

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS/ST. COMBUSTÍVEL (QUEROSENE DE AVIAÇÃO). APELAÇÃO CÍVEL JULGADA COM TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. LIMITAÇÃO INDEVIDA DA ATUAÇÃO DOS JULGADORES CONVOCADOS AOS PONTOS DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODO O CONTEÚDO DO RECURSO. VIOLAÇÃO DO ART. 942 DO CPC. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CASSAR O ACÓRDÃO E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO. 1. A negativa de prestação jurisdicional e a alegada deficiência de fundamentação não se verificam quando o Tribunal de origem apresenta motivação suficiente para solucionar a controvérsia, sendo desnecessária a resposta individualizada a todos os argumentos das partes. 2. Configura violação do art. 942 do Código de Processo Civil a aplicação da técnica de julgamento ampliado com restrição da atuação dos julgadores convocados apenas aos pontos de divergência, sem apreciação integral de todas as questões deduzidas na apelação, inclusive preliminares. Precedentes: REsp n. 1.934.178/DF, Terceira Turma; AgInt no AREsp n. 2.234.341/RJ, Segunda Turma. 3. Diante do vício procedimental, impõe-se a cassação do acórdão recorrido, com retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação, observando-se a correta aplicação da técnica do art. 942 do CPC. 4. Prejudicada a análise das demais teses veiculadas no recurso especial, inclusive quanto à incidência da Súmula n. 166/STJ e às alegações relativas ao Código Tributário Nacional e ao Código de Processo Civil. 5. Recurso especial conhecido e provido. Cassado o acórdão recorrido. Determinado o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para novo julgamento da apelação, com apreciação de todo o seu conteúdo.

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