Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.148.370
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em julgamento de recurso repetitivo (Tema Repetitivo n. 649), estabelece que a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse de seus sócios, pois a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a dos sócios.
2. A prescrição, embora seja matéria de ordem pública, deve ser suscitada nas instâncias ordinárias pelos legitimados, sob pena de supressão de instância.
3. A tese defendida pela agravante não prospera, permanecendo a incidência da Súmula n. 83 do STJ, que impede a reivindicação de direito alheio em nome próprio, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
4. Agravo interno não provido.
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