Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.148.105
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a majoração dos honorários de sucumbência é cabível, na forma do art. 85, § 11, do CPC, nas hipóteses de não conhecimento ou desprovimento do recurso especial, seja por decisão monocrática ou colegiada, desde que previamente fixados nas instâncias de origem.
III. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
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