Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.147.697
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS. RECÁLCULO CONDICIONADO À PRÉVIA E INTEGRAL RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA (TEMA 955 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). BER E BET. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO POR AUSÊNCIA DE SUPERÁVIT. JUROS DE MORA. NÃO HÁ MORA ANTES DO APORTE ATUARIAL. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do , o recálculo do benefício condicionado à integração Tema 955/STJ de horas extras exige recomposição prévia e integral da reserva matemática. 2. É inviável a revisão do BER e do BET, benefícios extraordinários dependentes de superávit e de deliberação do Conselho Deliberativo.
3. Não há mora da entidade antes da recomposição atuarial, afastada a incidência de juros desde a citação.
4. Honorários mantidos.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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