Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.147.381
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL, RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTIPLICIDADE. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO. § 2º, DO CPC. TETO. CONTRADIÇÃO. ART. 85, REPERCUSSÃO NO PROVIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIOLAÇÃO DO DO CONFIGURADA. MULTA DO ARTIGO ART. 1022 CPC/2015 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO.
1. Ação de execução. 2. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do do art. 1.022 CPC/2015.
3. Afasta-se a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos de declaração. Precedentes
4. Recurso especial conhecido e provido.
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