Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.147.347

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INTIMAÇÃO DE CÔNJUGE MEEIRO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, no entanto, deixou de impugnar o seguinte fundamento: (a) "o recorrente sequer é legitimado para recorrer em nome próprio em defesa de direito alheio (meação de seu cônjuge). Como se sabe, o cônjuge/companheiro que não é parte na execução é terceiro, e defende eventual direito de meação pessoalmente, por meio de ação própria". Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. A argumentação trazida no agravo interno, no sentido de que "houve uma impugnação sob uma qualificação jurídica distinta e mais técnica" não se verifica, pois o que há, em realidade, é a total ausência de contestação a fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.

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