Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.147.304

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTE DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar vícios de integração do julgado, não se prestando à rediscussão da matéria decidida. 2. Hipótese em que o acórdão embargado apreciou de forma fundamentada a controvérsia, afastando o arbitramento de honorários por inexistir contrato exclusivamente ad exitum, bem como por ausência de fato gerador da verba sucumbencial. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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