Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.147.304
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS DECORRENTE DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, destinam-se a sanar vícios de integração do julgado,
não se prestando à rediscussão da matéria decidida.
2. Hipótese em que o acórdão embargado apreciou de forma
fundamentada a controvérsia, afastando o arbitramento de honorários
por inexistir contrato exclusivamente ad exitum, bem como por
ausência de fato gerador da verba sucumbencial.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.