Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.147.243
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITOS AUTORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS EM ACADEMIA DE GINÁSTICA. UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS E TV POR ASSINATURA. COBRANÇA. LEGALIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.