Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.147.054
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO . INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CPC/2015 . INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO SÚMULA 7/STJ E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao afastamento da coisa julgada e possibilidade de prosseguimento da ação. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao do . art. 1.022 CPC/2015 3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem, acerca da existência de coisa julgada, e consequente impossibilidade de prosseguimento da demanda, ensejaria o necessário reexame dos autos de outras ações, matéria fático-probatória neste feito, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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