Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.146.965
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA NATUREZA GENÉRICA DA ASSOCIAÇÃO. CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA O MANEJO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
2. O entendimento do julgamento da segunda instância acerca do não cabimento da ação mandamental está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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