Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.146.944

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RISCO DE PREJUÍZO IRREVERSÍVEL. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A suspensão do processo com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC é adequada quando o julgamento do mérito pode causar prejuízo concreto e irreversível a uma das partes em razão de circunstância pendente em outro juízo. II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

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