Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.146.925

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E NECESSIDADE DE PROVA ATUARIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação revisional cumulada com declaração de nulidade e repetição de indébito. 2. A controvérsia consiste em definir se é possível reconhecer a procedência do pedido de revisão do reajuste por mudança de faixa etária e postergar para a liquidação de sentença a apuração da existência de abusividade do percentual aplicado. 3. O Juízo de primeiro grau proferiu sentença de parcial procedência. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação, aplicou o Tema 952 e remeteu a apuração do percentual devido para a liquidação; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC pela rejeição dos embargos de declaração sem sanar omissões, contradições e erro material, especialmente quanto à conversão do julgamento em diligência e à imprescindibilidade de perícia atuarial; (ii) saber se houve violação dos arts. 369 e 370 do CPC, pela rejeição da preliminar de cerceamento de defesa e pelo julgamento de abusividade sem prova técnica atuarial na fase própria; (iii) saber se houve violação do art. 938, § 3º, do CPC, por decidir o mérito sem conversão do julgamento em diligência mesmo diante da necessidade de prova técnica atuarial; e (iv) saber se houve violação do art. 938, § 3º, do CPC, ao prosseguir no julgamento sem realizar perícia técnica sobre questão essencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se o Tema n. 952 do STJ porque, na espécie, a apuração do percentual adequado por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença pressupõe o prévio reconhecimento, na fase de conhecimento, da abusividade do reajuste por faixa etária, relativamente à validade do percentual contratual. 7. Ocorreu a ofensa aos arts. 369, 370 e 938, § 3º, do CPC porque, no caso concreto, a Corte local reconheceu dúvida técnica sobre a razoabilidade e a base atuarial do reajuste de 29,62% e, ainda assim, remeteu a própria verificação da abusividade para a liquidação, sem determinar a produção da prova atuarial antes do julgamento de mérito. 8. O exame da alegada violação do art. 1.022, II, do CPC fica prejudicado porque, na espécie, o provimento do recurso para anular o acórdão recorrido e determinar a realização de prova técnica atuarial supera o vício apontado nos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se o Tema n. 952 do STJ quando a definição do índice substitutivo por cálculos atuariais depende do prévio reconhecimento, na fase de conhecimento, da abusividade do reajuste por faixa etária. 2. Ocorre violação dos arts. 369, 370 e 938, § 3º, do CPC quando a Corte local, reconhecendo dúvida técnica sobre a razoabilidade e a base atuarial do reajuste, deixa de determinar a prova pericial antes do julgamento e remete a verificação da abusividade para a liquidação.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 370, 938, § 3º e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.250.839/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, julgados em 1/6/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.758.908/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgados em 1/6/2026.

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