Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.146.702
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DAS DECISÕES DA CORTE DE ORIGEM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO LEGISLATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE REGRAS EDITALÍCIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que o Tribunal de origem solucionou integralmente a controvérsia com motivação suficiente, não sendo exigível o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos apresentados.
Ausente, portanto, a aduzida negativa de prestação jurisidcional.
2. Constatada irregularidade na avaliação do exame de aptidão física, é legítimo o controle judicial da legalidade do ato administrativo, determinando-se a repetição do teste para saneamento do vício. Tal providência não caracteriza segunda chamada, nem sequer ingerência indevida na esfera decisória da banca examinadora.
3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar o entendimento das instâncias ordinárias a respeito da irregularidade verificada e da validade da repetição do exame, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.